Banco Deve Indenizar Cliente Vítima de Golpe: Entenda a Decisão do STJ

Banco Deve Indenizar Cliente Vítima de Golpe: Entenda a Decisão do STJ

Decisão histórica reconhece responsabilidade das instituições financeiras em golpes de engenharia social

Em uma decisão unânime que pode mudar o cenário das relações bancárias no Brasil, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que bancos devem indenizar clientes vítimas de golpes quando não detectam operações atípicas e suspeitas.

O julgamento, realizado em outubro de 2025 sob a relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva (REsp 2.222.059), representa um marco importante na proteção dos consumidores contra fraudes digitais cada vez mais sofisticadas.

O Caso Analisado

Um cliente bancário foi vítima do conhecido “golpe da falsa central de atendimento”, resultando em prejuízos de R$ 143 mil. Os criminosos se passaram por funcionários do banco e induziram o correntista a autorizar transferências, contratação de empréstimos e pagamento de boletos.

Os Detalhes que Fizeram a Diferença

O que chamou atenção dos ministros foi o contraste gritante entre o perfil habitual do cliente e as operações fraudulentas:

  • Perfil normal: movimentações mensais de até R$ 4 mil (conta usada como poupança)
  • Dia da fraude: 14 transações em um único dia, totalizando valores muito superiores ao padrão
  • Falha bancária: o sistema de segurança não bloqueou nem alertou sobre as operações atípicas

Fundamentos da Decisão

O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva foi categórico ao afirmar que “a validação de operações suspeitas, alheias ao perfil de consumo do correntista, deixa à mostra a existência de defeito na prestação do serviço”.

Responsabilidade Objetiva

O STJ reconheceu que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por golpes de engenharia social, pois:

  1. Risco da atividade: bancos exercem atividade de risco elevado inerente ao sistema financeiro moderno
  2. Fortuito interno: fraudes bancárias fazem parte dos riscos previsíveis da operação
  3. Dever de proteção: existe obrigação legal de aprimorar continuamente mecanismos de segurança

Critérios que os Bancos Devem Observar

Segundo a decisão, os sistemas antifraude das instituições financeiras devem considerar:

✓ Perfil de consumo e histórico do cliente
✓ Volume e frequência das operações
✓ Horário e local das transações
✓ Intervalo de tempo entre movimentações
✓ Sequência e meio utilizado para as operações
✓ Contratação atípica de empréstimos seguida de pagamentos suspeitos

Diferença Importante: Quando o Banco NÃO Responde?

O relator fez questão de distinguir este caso de precedentes anteriores, especialmente o REsp 1.633.785 (2017), onde o STJ afastou a responsabilidade bancária.

Situações de Culpa Exclusiva do Consumidor

O banco pode não ser responsabilizado quando:

  • As transações foram realizadas com cartão original e senha correta
  • Não há indícios de falha no sistema de segurança
  • O cliente não comunicou a fraude em tempo hábil
  • Ficou comprovada culpa exclusiva do consumidor

A grande diferença: no caso atual, houve clara falha sistêmica do banco em não detectar movimentações completamente fora do padrão habitual do cliente.

O Cenário dos Golpes Digitais no Brasil

O voto do ministro destacou dados alarmantes sobre o crescimento das fraudes:

  • Prejuízos com fraudes cibernéticas chegam a US$ 500 milhões anuais no Brasil
  • Aumento expressivo de golpes de engenharia social
  • Sofisticação crescente das técnicas criminosas

Segundo o relator, isso “exige das instituições financeiras e de pagamento a constante modernização de seus mecanismos de segurança, sob pena de responderem objetivamente pelos danos causados”.

Você Foi Vítima de Golpe Bancário? Saiba Seus Direitos

Se você passou por situação semelhante, é fundamental conhecer seus direitos:

✅ Você pode ter direito à indenização se:

  • Sofreu prejuízos com transações não reconhecidas
  • As operações eram atípicas em relação ao seu perfil
  • O banco não bloqueou movimentações suspeitas
  • Você foi vítima de golpe de engenharia social (falsa central, clonagem de WhatsApp, etc.)
  • Houve contratação indevida de empréstimos ou serviços

⚠️ Atenção aos Prazos

A ação judicial contra instituições financeiras em casos de fraude possui prazos legais que devem ser observados. Não perca tempo!

📋 Documentação Necessária

Para avaliar seu caso, reúna:

  • Extratos bancários completos do período
  • Prints de conversas suspeitas
  • Boletim de ocorrência (se registrado)
  • Protocolos de reclamações ao banco
  • Comprovantes de prejuízos

Por Que Esta Decisão é Importante?

Esta decisão do STJ representa um importante precedente que:

  1. Fortalece a proteção do consumidor em ambiente digital
  2. Pressiona bancos a investirem em segurança efetiva
  3. Estabelece parâmetros claros de responsabilização
  4. Reconhece a realidade dos golpes modernos
  5. Equilibra a relação entre instituições financeiras e clientes

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Fonte: REsp 2.222.059 – STJ – 3ª Turma – Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva – Julgado em outubro/2025

Palavras-chave: golpe bancário, falsa central de atendimento, indenização banco, STJ decisão 2025, direitos do consumidor, fraude bancária, engenharia social, responsabilidade objetiva banco


Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui consulta jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por profissional habilitado.

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