
Banco Deve Indenizar Cliente Vítima de Golpe: Entenda a Decisão do STJ
Decisão histórica reconhece responsabilidade das instituições financeiras em golpes de engenharia social
Em uma decisão unânime que pode mudar o cenário das relações bancárias no Brasil, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que bancos devem indenizar clientes vítimas de golpes quando não detectam operações atípicas e suspeitas.
O julgamento, realizado em outubro de 2025 sob a relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva (REsp 2.222.059), representa um marco importante na proteção dos consumidores contra fraudes digitais cada vez mais sofisticadas.
O Caso Analisado
Um cliente bancário foi vítima do conhecido “golpe da falsa central de atendimento”, resultando em prejuízos de R$ 143 mil. Os criminosos se passaram por funcionários do banco e induziram o correntista a autorizar transferências, contratação de empréstimos e pagamento de boletos.
Os Detalhes que Fizeram a Diferença
O que chamou atenção dos ministros foi o contraste gritante entre o perfil habitual do cliente e as operações fraudulentas:
- Perfil normal: movimentações mensais de até R$ 4 mil (conta usada como poupança)
- Dia da fraude: 14 transações em um único dia, totalizando valores muito superiores ao padrão
- Falha bancária: o sistema de segurança não bloqueou nem alertou sobre as operações atípicas
Fundamentos da Decisão
O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva foi categórico ao afirmar que “a validação de operações suspeitas, alheias ao perfil de consumo do correntista, deixa à mostra a existência de defeito na prestação do serviço”.
Responsabilidade Objetiva
O STJ reconheceu que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por golpes de engenharia social, pois:
- Risco da atividade: bancos exercem atividade de risco elevado inerente ao sistema financeiro moderno
- Fortuito interno: fraudes bancárias fazem parte dos riscos previsíveis da operação
- Dever de proteção: existe obrigação legal de aprimorar continuamente mecanismos de segurança
Critérios que os Bancos Devem Observar
Segundo a decisão, os sistemas antifraude das instituições financeiras devem considerar:
✓ Perfil de consumo e histórico do cliente
✓ Volume e frequência das operações
✓ Horário e local das transações
✓ Intervalo de tempo entre movimentações
✓ Sequência e meio utilizado para as operações
✓ Contratação atípica de empréstimos seguida de pagamentos suspeitos
Diferença Importante: Quando o Banco NÃO Responde?
O relator fez questão de distinguir este caso de precedentes anteriores, especialmente o REsp 1.633.785 (2017), onde o STJ afastou a responsabilidade bancária.
Situações de Culpa Exclusiva do Consumidor
O banco pode não ser responsabilizado quando:
- As transações foram realizadas com cartão original e senha correta
- Não há indícios de falha no sistema de segurança
- O cliente não comunicou a fraude em tempo hábil
- Ficou comprovada culpa exclusiva do consumidor
A grande diferença: no caso atual, houve clara falha sistêmica do banco em não detectar movimentações completamente fora do padrão habitual do cliente.
O Cenário dos Golpes Digitais no Brasil
O voto do ministro destacou dados alarmantes sobre o crescimento das fraudes:
- Prejuízos com fraudes cibernéticas chegam a US$ 500 milhões anuais no Brasil
- Aumento expressivo de golpes de engenharia social
- Sofisticação crescente das técnicas criminosas
Segundo o relator, isso “exige das instituições financeiras e de pagamento a constante modernização de seus mecanismos de segurança, sob pena de responderem objetivamente pelos danos causados”.
Você Foi Vítima de Golpe Bancário? Saiba Seus Direitos
Se você passou por situação semelhante, é fundamental conhecer seus direitos:
✅ Você pode ter direito à indenização se:
- Sofreu prejuízos com transações não reconhecidas
- As operações eram atípicas em relação ao seu perfil
- O banco não bloqueou movimentações suspeitas
- Você foi vítima de golpe de engenharia social (falsa central, clonagem de WhatsApp, etc.)
- Houve contratação indevida de empréstimos ou serviços
⚠️ Atenção aos Prazos
A ação judicial contra instituições financeiras em casos de fraude possui prazos legais que devem ser observados. Não perca tempo!
📋 Documentação Necessária
Para avaliar seu caso, reúna:
- Extratos bancários completos do período
- Prints de conversas suspeitas
- Boletim de ocorrência (se registrado)
- Protocolos de reclamações ao banco
- Comprovantes de prejuízos
Por Que Esta Decisão é Importante?
Esta decisão do STJ representa um importante precedente que:
- Fortalece a proteção do consumidor em ambiente digital
- Pressiona bancos a investirem em segurança efetiva
- Estabelece parâmetros claros de responsabilização
- Reconhece a realidade dos golpes modernos
- Equilibra a relação entre instituições financeiras e clientes
A LCD Advogados Pode Ajudar
Lesther, Cordeiro & Dantas Advogados é um escritório de advocacia em Belo Horizonte – Minas Gerais, com ampla experiência em Direito do Consumidor e Bancário, preparado para analisar seu caso e buscar a reparação dos danos que você sofreu.
O que oferecemos:
✓ Serviços jurídicos de alta qualidade
✓ Atuação criteriosa na defesa de nossos clientes
✓ Análise jurídica detalhada do seu caso
✓ Estratégia personalizada de acordo com as circunstâncias
✓ Acompanhamento processual completo
✓ Equipe especializada e atualizada com as últimas decisões do STJ
✓ Compromisso com soluções efetivas para seus direitos
📞 Entre em Contato
Não deixe que o prejuízo que você sofreu fique sem reparação. A lei está do seu lado!
Agende uma consulta e descubra como a LCD Advogados pode ajudar a recuperar seus valores.
📍 Belo Horizonte – MG
🌐 Site: lcdadvogados.com.br
📧 E-mail: contato através do site
📚 Quer Saber Mais?
Confira outros artigos do blog da LCD Advogados sobre direitos do consumidor:
Fonte: REsp 2.222.059 – STJ – 3ª Turma – Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva – Julgado em outubro/2025
Palavras-chave: golpe bancário, falsa central de atendimento, indenização banco, STJ decisão 2025, direitos do consumidor, fraude bancária, engenharia social, responsabilidade objetiva banco
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui consulta jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por profissional habilitado.

Deixe um comentário