ITBI e o Tema 1.113 do STJ: quando é possível reaver valores pagos a mais

ITBI e o Tema 1.113 do STJ: quando é possível reaver valores pagos a mais

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é de competência municipal e incide sempre que há a transmissão onerosa de imóveis, como na compra e venda. Apesar de ser um tributo bastante conhecido por quem adquire a casa própria, ele costuma gerar dúvidas, especialmente em relação à base de cálculo.

Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.113, fixou importantes teses que mudaram a forma como Municípios e contribuintes devem lidar com esse imposto. A principal delas foi o reconhecimento de que:

  • A base de cálculo do ITBI é o valor de mercado do imóvel, em condições normais de negociação;
  • O valor do IPTU não pode ser utilizado como parâmetro mínimo para o cálculo do ITBI;
  • O valor declarado pelo contribuinte na transação goza de presunção de veracidade, cabendo ao Município provar o contrário por meio de processo administrativo regular;
  • O Município não pode fixar, de forma unilateral, um valor de referência como base de cálculo.

Essa decisão trouxe mais segurança jurídica aos contribuintes, mas também abriu espaço para um importante questionamento: e quem já pagou ITBI em valor superior ao devido, pode pedir restituição?


Quando o ITBI é pago a maior

É comum que as prefeituras fixem previamente um “valor venal de referência” para imóveis, quase sempre superior ao valor real da transação. Nesse cenário, muitos compradores acabam pagando mais imposto do que o correto.

Com o entendimento do STJ, esse tipo de prática não pode mais prevalecer, e o contribuinte que se sentir lesado tem o direito de buscar a restituição do que pagou indevidamente. A ação cabível, nesses casos, é a chamada repetição de indébito tributário, prevista no artigo 165 do Código Tributário Nacional.


Dicas práticas para quem pagou ITBI acima do devido

  1. Reúna documentos da compra e venda
    Tenha em mãos a escritura, contrato, guia de recolhimento do ITBI e comprovantes de pagamento.
  2. Compare o valor da transação com o imposto pago
    Verifique se a Prefeitura utilizou um valor de referência superior ao declarado no negócio.
  3. Requeira administrativamente a restituição
    Muitos Municípios já possuem protocolo para pedidos de devolução. Caso neguem, é possível recorrer ao Judiciário.
  4. Fique atento ao prazo prescricional
    O contribuinte tem até cinco anos contados do pagamento para ingressar com pedido de restituição.
  5. Procure orientação jurídica
    Cada caso possui suas particularidades. Um advogado especializado em direito tributário pode avaliar se há viabilidade para reaver o valor.

Conclusão

O Tema 1.113 do STJ representou um avanço importante para os direitos dos contribuintes, ao afastar a prática de Municípios que, muitas vezes, impunham bases de cálculo irreais para o ITBI.

Se você pagou imposto acima do devido, saiba que existe a possibilidade de restituição, seja administrativa ou judicial. Mais do que um direito individual, essas ações reforçam a importância da legalidade e da boa-fé na relação entre Fisco e contribuinte. Para maiores detalhes consulte-nos


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