Lei de 1988 possibilita Isenções e devolução de Imposto de Renda pago para Portadores de Moléstias Graves

Lei de 1988 possibilita Isenções e devolução de Imposto de Renda pago para Portadores de Moléstias Graves

A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, trouxe importantes mudanças na legislação do imposto de renda no Brasil. Entre as alterações mais significativas, destacam-se as isenções concedidas a portadores de moléstias graves. Esta postagem visa esclarecer os principais pontos dessa lei e suas implicações para os contribuintes, com ênfase especial nas isenções para portadores de doenças graves.

Isenções para Portadores de Moléstias Graves

Uma das principais alterações introduzidas pela Lei nº 7.713/1988 foi a concessão de isenção do imposto de renda sobre os rendimentos percebidos por portadores de determinadas moléstias graves. Entre as doenças que garantem essa isenção estão:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)

Para usufruir dessa isenção, o contribuinte deve apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que ateste a moléstia.

Sim, os contribuintes que foram beneficiados pelas isenções previstas na Lei nº 7.713/1988 e que, mesmo assim, recolheram imposto de renda, têm direito à devolução dos valores pagos indevidamente. Aqui estão os detalhes sobre como isso funciona:

Direito à Devolução

1. Comprovação da Doença: Para ter direito à isenção e, consequentemente, à devolução do imposto pago, o contribuinte deve apresentar um laudo médico oficial que comprove a existência da moléstia grave. Esse laudo deve ser emitido por um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios1.

2. Período de Isenção: A isenção do imposto de renda é válida a partir da data do diagnóstico da doença, independentemente de quando o pedido de isenção foi realizado2. Isso significa que, se a doença foi diagnosticada antes da aposentadoria, a isenção só será aplicada a partir da data da aposentadoria.

3. Restituição dos Valores Pagos: Os contribuintes que pagaram imposto de renda mesmo tendo direito à isenção podem solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente. A devolução pode ser solicitada retroativamente, respeitando o prazo prescricional de cinco anos[3][3]. Ou seja, é possível recuperar os valores pagos nos cinco anos anteriores à data do pedido de restituição.

4. Procedimento para Solicitação: Para solicitar a devolução, o contribuinte deve:

  • Apresentar o laudo médico oficial que comprove a moléstia grave.
  • Preencher um pedido de restituição junto à Receita Federal.
  • Anexar comprovantes dos valores pagos indevidamente.

5. Ação Judicial: Caso a Receita Federal não conceda a devolução administrativamente, o contribuinte pode ingressar com uma ação judicial para garantir o seu direito. Os tribunais têm reconhecido o direito à devolução dos valores pagos indevidamente desde a data do diagnóstico da doença, respeitando o limite de cinco anos4.

Conclusão

A Lei nº 7.713/1988 representou uma significativa reforma na tributação do imposto de renda no Brasil, com impactos diretos sobre a forma como os rendimentos e ganhos de capital são declarados e tributados. As isenções para portadores de moléstias graves são um importante benefício previsto na legislação, proporcionando alívio fiscal para aqueles que enfrentam condições de saúde severas. Aqueles que, mesmo tendo direito à isenção, recolheram o imposto, podem e devem buscar a devolução dos valores pagos indevidamente É essencial que os contribuintes estejam atentos às mudanças para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais e aproveitar os benefícios disponíveis.

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