Bancos já podem leiloar imóveis financiados sem um processo judicial
Entenda como fica o financiamento imobiliário em caso de inadimplência após decisão do STF
Suprema Corte decidiu pela validação de norma que autoriza instituições financeiras a leiloarem imóveis com dívidas em financiamentos imobiliários sem judicialização
A norma que autoriza as instituições financeiras a leiloarem imóveis com dívidas em financiamentos imobiliários de forma direta — sem passar por um processo judicial — foi validada nesta quinta-feira (26) pelo Supremo Tribunal Federal – STF
Na prática, não há mudanças para os proprietários que têm imóvel financiado. A regra discutida pela Corte está em uma lei que vigora desde 1997, que instituiu o instrumento da alienação fiduciária de imóveis.
Nesse instrumento, a garantia para o pagamento do financiamento é o próprio imóvel, que é propriedade da entidade financeira até sua quitação. A pessoa que contrata o financiamento tem o direito da posse enquanto estiver pagando as prestações.
A diferença é que, em caso de inadimplência, seguidas algumas regras, o banco poderá retomar o imóvel e submetê-lo diretamente à leilão, sem passar pela Justiça.
Isso acontece porque, em alguns casos de inadimplência, devedores acionavam a Justiça para questionar a constitucionalidade da execução extrajudicial. Com a nova regra, o STF decidiu que a prática é constitucional e, por isso, não cabe mais discussão.
Os contratos do Sistema Financeiro Imobiliário têm juros fixados de acordo com os riscos de inadimplência e a possibilidade de bancos reaverem os imóveis em caso de atraso no pagamento. Por isso é importante para o setor financeiro manter o instrumento que permita leiloar diretamente imóvel financiado, dizem especialistas.
Na teoria, um imóvel pode ir à leilão após 3 a 5 meses de inadimplência, a depender do contrato. No entanto, os bancos costumam oferecer ao devedor outras possibilidades de negociação antes de executar um imóvel. Caso decida pelo leilão, devedor será notificado um única vez.
Mesmo em caso de leilão, caso o imóvel não seja arrematado, o devedor ainda tem meio de conseguir reaver a propriedade, desde que quite todas as pendências — inclusive as custas do leiloeiro.
O mero inadimplemento do comprador já viabiliza de uma ação pelo cartório de registro de imóveis.
Para a advogada da área de Contencioso Cível e Tributário Renata Mangueira de garantia de alienação fiduciária promove segurança jurídica aos contratos bancários e reduz o custo de financiamento de crédito imobiliário.
O caso concreto do processo envolve uma disputa entre um devedor de São Paulo e a Caixa Econômica Federal. Ele contesta a possibilidade de leilão direto, sem passar pela Justiça, por entender que há violação a princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
O caso em discussão na Corte tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o que for decidido servirá de baliza para casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.
FONTE: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/entenda-como-fica-o-financiamento-imobiliario-em-caso-de-inadimplencia-apos-decisao-do-stf/
Saiba mais: https://lcdadvogados.com.br/index.php/servicos/
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