Espólio e herdeiros de aposentado com doença grave podem pedir restituição do IR pago indevidamente
By lcdadvogados / junho 17, 2026 / No Comments / Uncategorized
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o espólio e os herdeiros têm legitimidade para pleitear a restituição de Imposto de Renda recolhido indevidamente por aposentado portador de doença grave, mesmo que o falecido não tenha feito o pedido em vida.
A decisão, proferida pela Segunda Turma do STJ, representa um importante avanço na proteção dos direitos dos sucessores e consolida o entendimento de que o crédito decorrente da repetição do indébito tributário tem natureza patrimonial, sendo plenamente transmissível por herança.
O que diz a decisão do STJ?
O STJ firmou o entendimento de que “os herdeiros ou o espólio são legítimos para pleitear a repetição de valores de imposto de renda não recebidos pelo falecido em vida, por se tratar de crédito patrimonial transmissível com a herança”.
Além disso, o Tribunal afastou a exigência de prévio requerimento administrativo formulado pelo titular em vida, consolidando orientação que já vinha sendo aplicada em precedentes como o REsp 1.660.301/SC e o REsp 2.197.436.
A distinção fundamental: direito à isenção x direito à restituição
Para compreender corretamente a decisão, é necessário distinguir duas situações jurídicas distintas:
O direito à isenção do Imposto de Renda para portadores de moléstias graves está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. Uma vez reconhecido que houve recolhimento indevido, surge o direito à repetição do indébito — previsto no artigo 165 do Código Tributário Nacional —, cuja natureza é eminentemente patrimonial.
Assim, nas ações propostas pelos sucessores, não se está a pleitear direito personalíssimo alheio, mas sim a buscar a satisfação de um crédito já incorporado ao acervo hereditário.
Desnecessidade de requerimento administrativo prévio
Outro ponto de grande relevância da decisão é o reconhecimento de que não se exige prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de repetição do indébito.
Esse entendimento está alinhado com a tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (Tema nº 1.373) , que assim dispõe:
“O ajuizamento de ação para reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.”
Quais doenças dão direito à isenção do IR?
A Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, estabelece um rol taxativo de moléstias graves que garantem a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
A Súmula 627 do STJ reforça que o contribuinte faz jus à isenção, não se exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas para doenças graves permanentes. Além disso, a Súmula 598 do STJ dispensa a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção, desde que haja outros meios de prova.
O que isso significa na prática para herdeiros e espólio?
A decisão do STJ tem impactos práticos relevantes:
- Herdeiros e espólio podem ingressar com ação para recuperar valores de IRPF pagos indevidamente pelo falecido, independentemente de ele ter feito o pedido em vida.
- Não é necessário comprovar que o falecido requereu a isenção administrativamente.
- O crédito relativo à restituição integra o patrimônio do de cujus e, portanto, é transmitido aos herdeiros no momento do falecimento (art. 1.784 do Código Civil).
- O prazo prescricional para a repetição do indébito é de 5 anos, contado da data do pagamento indevido.
Como proceder para requerer a restituição?
Para pleitear a restituição do IR pago indevidamente, recomenda-se:
- Reunir a documentação necessária:
- Laudos e relatórios médicos que comprovem a doença grave
- Comprovantes de rendimentos e de retenção do IRPF
- Declarações de Imposto de Renda do período
- Certidão de óbito e documentos que comprovem a qualidade de herdeiro
- Verificar o prazo prescricional: o pedido deve abranger os valores pagos nos últimos 5 anos.
- Buscar orientação jurídica especializada: a ação de repetição do indébito exige análise cuidadosa do caso concreto e adequada instrução processual.
Conclusão
A decisão do STJ que reconhece a legitimidade do espólio e dos herdeiros para pleitear a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente por aposentado portador de doença grave representa uma importante conquista para os sucessores.
Ao afirmar que o crédito decorrente da repetição do indébito tem natureza patrimonial e é transmissível com a herança — e ao dispensar o prévio requerimento administrativo —, o Tribunal garante que direitos não exercidos em vida pelo contribuinte possam ser reivindicados por seus herdeiros, assegurando a justa recomposição do patrimônio familiar.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado especializado para análise do caso concreto. Para orientação personalizada, entre em contato com a equipe da LCD Advogados.
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