Rol taxativo: STJ limita atendimento dos planos de saúde à lista da ANS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa quarta-feira, por 6 votos a 3, que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo – ou seja, que não é apenas exemplo. Na prática, a decisão determina que a cobertura obrigatória aos planos de saúde é taxativa – mantendo a obrigatoriedade de atendimento para os casos previstos na lista da ANS. Vale lembrar que a decisão também define critérios para abrir exceção a esse entendimento.
“Doença não se escolhe, muito menos tratamento. Então, se alguém tem um plano de saúde há 20 anos e é surpreendido com alguma doença rara, por exemplo, o plano de saúde não pode atender apenas se for obrigado. O Rol taxativo favorece as operadoras, que a ANS não deveria estar protegendo”, diz Renê Patriota, coordenadora executiva da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps). “O STJ precisa entender que não pode votar contra decisões judiciárias de todo o país pelo exemplificativo. Acreditamos que hoje será firmado que o Rol da ANS não passa de uma cesta básica, com o mínimo a ser defendido”, destacou a coordenadora.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grandes grupos de operadoras de planos de saúde do país, defendeu que o Rol deveria continuar sendo taxativo, ou seja, que os planos de saúde deveriam continuar cobrindo as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Para eles, nenhum dos atuais 3.300 itens já cobertos pelos planos de saúde deixarão de ser cobertos com a confirmação do Rol taxativo. “Nós somos favoráveis à atualização permanente do Rol para beneficiar os pacientes. Mas esta incorporação, que hoje é contínua, precisa ser feita com critério, seguindo os ritos de análise da ANS, que são públicos e transparentes. O Rol taxativo traz previsibilidade, segurança para o paciente, segurança jurídica para o sistema e evita que tratamentos sem comprovação de superioridade terapêutica frente aos já disponíveis sejam incorporados”, afirma Vera Valente, diretora-executiva da FenaSaúde.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), que representa os planos corporativos, informa que o reforço de entendimento pela taxatividade do Rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS está diretamente atrelado à segurança jurídica e previsibilidade na atenção à saúde do conjunto de beneficiários.
O julgamento Os ministros julgaram se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, criada pela ANS, continuará exemplificativa ou se se tornará taxativa. Em audiência iniciada em fevereiro, o julgamento ficou empatado em 1 a 1, quando foi suspenso após o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pedir vista do processo, ou seja, solicitar mais tempo para analisar o caso.
Antes da interrupção, a ministra Nancy Andrighi votou contra a criação do Rol taxativo e, assim, contra o relator Luís Felipe Salomão, que foi favorável à taxatividade quando o julgamento foi iniciado, em setembro de 2021. Para Salomão, o Rol protegeria os beneficiários.
Para Nancy, a lista deve ser apenas exemplificativa, “servindo como importante referência tanto para as operadoras e os profissionais e os beneficiários, mas nunca com a imposição genérica do tratamento que deve ser obrigatoriamente prescrito e coberto pelos planos de saúde para determinada doença”.
FONTE: Jornal Estado de Minas 09/06/22
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