Entendendo a Lei 14.534/2023 – Lei do CPF: O que é e como ela impacta você
Hoje, vamos falar sobre a Lei 14.534/2023, uma legislação importante que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2023 e que tem um impacto significativo na vida de todos os cidadãos brasileiros.
O que é a Lei 14.534/2023?
A Lei 14.534/2023 altera várias leis anteriores para adotar um número único para os documentos que especifica e estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos¹.
Características da Lei 14.534/2023
A principal característica desta lei é que ela estabelece o número de inscrição no CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos¹. Isso significa que o número do seu CPF agora deve constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais¹.
Alguns dos documentos que agora devem incluir o número do CPF são:
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- Certidão de óbito
- Documento Nacional de Identificação (DNI)
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
- Cartão Nacional de Saúde
- Título de eleitor
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Certificado militar
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada¹.
Impacto da Lei 14.534/2023 na vida das pessoas
A Lei 14.534/2023 simplifica a vida dos cidadãos ao reduzir a quantidade de números de identificação que precisam ser lembrados e fornecidos. Agora, o número do CPF é tudo o que você precisa para se identificar em bancos de dados de serviços públicos.
Além disso, a lei também ajuda a melhorar a eficiência dos serviços públicos, pois facilita a identificação e a verificação dos cidadãos nos bancos de dados públicos¹.
A Mudança dos Documentos Antigos
Antes da Lei 14.534/2023, cada cidadão poderia ter até 27 RGs diferentes, um por unidade da federação. Com a nova lei, o número de inscrição no CPF passa a ser o número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Os Novos Documentos de Identificação
A Lei 14.534/2023 estabelece que o número de inscrição no CPF será o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais. Isso inclui uma variedade de documentos, como certidões de nascimento, casamento e óbito, Documento Nacional de Identificação (DNI), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), registro no PIS/Pasep, Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, CTPS, CNH, certificado militar, e carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada.
Identidade para Menores de Idade
Para fazer a primeira identidade, não existe idade mínima. Portanto, a Lei 14.534/2023 também se aplica a menores de idade. O número de inscrição no CPF deve constar na certidão de nascimento, facilitando a identificação desde o nascimento.
Como Ficam os Documentos de Identidade Atuais?
Os documentos de identidade atuais, com número de RG emitido pelos estados e em papel, seguirão válidos pelos próximos dez anos2. Portanto, os brasileiros não serão obrigados a efetuar a troca ao menos até 2032.
Prazo para Adoção e Aplicação Obrigatória da Nova Lei
A Lei 14.534/2023 estabelece prazos específicos para a adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação. Os órgãos e as entidades têm 12 meses para realizar a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos. Além disso, eles têm 24 meses para garantir a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.
Se você tiver mais perguntas sobre esta ou outras leis, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!
(1) L14534 – Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14534.htm.
(2) Lei nº 14.534 de 11 de janeiro de 2023 – legislacao.presidencia.gov.br. https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=14534&ano=2023&ato=a20ITQE10MZpWT669.
(3) Carteira de Identidade Nacional — Governo Digital. https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identificacao-do-cidadao.
(4) Lei nº 14.534 de 11 de janeiro de 2023 – legislacao.presidencia.gov.br. https://bing.com/search?q=lei+14.534%2f2023+novos+documentos+de+identifica%c3%a7%c3%a3o.
(5) Portal da Câmara dos Deputados. https://bing.com/search?q=lei+14.534%2f2023+prazo+para+ado%c3%a7%c3%a3o+e+aplica%c3%a7%c3%a3o+obrigat%c3%b3ria.
(6) Portal da Câmara dos Deputados. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2023/lei-14534-11-janeiro-2023-793687-publicacaooriginal-166858-pl.html.
(7) DOU: Lei Federal nº 14.534/23 estabelece o CPF como número suficiente …. https://cnbsp.org.br/2023/01/13/dou-lei-federal-no-14-534-23-estabelece-o-cpf-como-numero-suficiente-para-identificacao-do-cidadao-em-bancos-de-dados-de-servicos-publicos/.
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