Entendendo a Lei 14.534/2023 – Lei do CPF: O que é e como ela impacta você

Entendendo a Lei 14.534/2023 – Lei do CPF: O que é e como ela impacta você

Hoje, vamos falar sobre a Lei 14.534/2023, uma legislação importante que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2023 e que tem um impacto significativo na vida de todos os cidadãos brasileiros.

O que é a Lei 14.534/2023?

A Lei 14.534/2023 altera várias leis anteriores para adotar um número único para os documentos que especifica e estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos¹.

Características da Lei 14.534/2023

A principal característica desta lei é que ela estabelece o número de inscrição no CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos¹. Isso significa que o número do seu CPF agora deve constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais¹.

Alguns dos documentos que agora devem incluir o número do CPF são:

  1. Certidão de nascimento
  2. Certidão de casamento
  3. Certidão de óbito
  4. Documento Nacional de Identificação (DNI)
  5. Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
  6. Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
  7. Cartão Nacional de Saúde
  8. Título de eleitor
  9. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  10. Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  11. Certificado militar
  12. Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada¹.

Impacto da Lei 14.534/2023 na vida das pessoas

A Lei 14.534/2023 simplifica a vida dos cidadãos ao reduzir a quantidade de números de identificação que precisam ser lembrados e fornecidos. Agora, o número do CPF é tudo o que você precisa para se identificar em bancos de dados de serviços públicos.

Além disso, a lei também ajuda a melhorar a eficiência dos serviços públicos, pois facilita a identificação e a verificação dos cidadãos nos bancos de dados públicos¹.

A Mudança dos Documentos Antigos

Antes da Lei 14.534/2023, cada cidadão poderia ter até 27 RGs diferentes, um por unidade da federação. Com a nova lei, o número de inscrição no CPF passa a ser o número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

Os Novos Documentos de Identificação

A Lei 14.534/2023 estabelece que o número de inscrição no CPF será o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais. Isso inclui uma variedade de documentos, como certidões de nascimento, casamento e óbito, Documento Nacional de Identificação (DNI), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), registro no PIS/Pasep, Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, CTPS, CNH, certificado militar, e carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada.

Identidade para Menores de Idade

Para fazer a primeira identidade, não existe idade mínima. Portanto, a Lei 14.534/2023 também se aplica a menores de idade. O número de inscrição no CPF deve constar na certidão de nascimento, facilitando a identificação desde o nascimento.

Como Ficam os Documentos de Identidade Atuais?

Os documentos de identidade atuais, com número de RG emitido pelos estados e em papel, seguirão válidos pelos próximos dez anos2. Portanto, os brasileiros não serão obrigados a efetuar a troca ao menos até 2032.

Prazo para Adoção e Aplicação Obrigatória da Nova Lei

A Lei 14.534/2023 estabelece prazos específicos para a adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação. Os órgãos e as entidades têm 12 meses para realizar a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos. Além disso, eles têm 24 meses para garantir a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.

Se você tiver mais perguntas sobre esta ou outras leis, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!


(1) L14534 – Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14534.htm.
(2) Lei nº 14.534 de 11 de janeiro de 2023 – legislacao.presidencia.gov.br. https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=14534&ano=2023&ato=a20ITQE10MZpWT669.
(3) Carteira de Identidade Nacional — Governo Digital. https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identificacao-do-cidadao.
(4) Lei nº 14.534 de 11 de janeiro de 2023 – legislacao.presidencia.gov.br. https://bing.com/search?q=lei+14.534%2f2023+novos+documentos+de+identifica%c3%a7%c3%a3o.
(5) Portal da Câmara dos Deputados. https://bing.com/search?q=lei+14.534%2f2023+prazo+para+ado%c3%a7%c3%a3o+e+aplica%c3%a7%c3%a3o+obrigat%c3%b3ria.
(6) Portal da Câmara dos Deputados. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2023/lei-14534-11-janeiro-2023-793687-publicacaooriginal-166858-pl.html.
(7) DOU: Lei Federal nº 14.534/23 estabelece o CPF como número suficiente …. https://cnbsp.org.br/2023/01/13/dou-lei-federal-no-14-534-23-estabelece-o-cpf-como-numero-suficiente-para-identificacao-do-cidadao-em-bancos-de-dados-de-servicos-publicos/.

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