Rescisão indireta do contrato de trabalho: o que é e quando pode ser pedida pelo empregado?
A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma modalidade de demissão que ocorre quando o empregador comete alguma falta grave contra o empregado, tornando insustentável a continuação da relação de trabalho. Nesse caso, o empregado pode considerar o contrato rescindido e pleitear na justiça do trabalho a devida indenização, como se fosse demitido sem justa causa.
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que enumera as situações em que o empregado pode se valer desse direito. São elas:
- a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- c) correr perigo manifesto de mal considerável;
- d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
- e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Como funciona a rescisão indireta?
Para pedir a rescisão indireta, o empregado deve comprovar que o empregador cometeu alguma das faltas previstas na lei. Isso pode ser feito por meio de documentos, testemunhas, gravações, e-mails, entre outras provas. Além disso, o empregado deve demonstrar que não concordou com a conduta do empregador e que não houve perdão tácito. Ou seja, que ele não continuou trabalhando normalmente após a ocorrência da falta, mas que manifestou sua insatisfação e seu desejo de romper o contrato.
O pedido de rescisão indireta deve ser feito na justiça do trabalho, por meio de uma ação trabalhista. O empregado pode continuar trabalhando até o julgamento da ação, ou se afastar do trabalho mediante uma licença médica, por exemplo. Se o empregado optar por se afastar, ele deve comunicar o empregador por escrito, sob pena de abandono de emprego.
Quais são os direitos do empregado na rescisão indireta?
Se o pedido de rescisão indireta for julgado procedente, o empregado terá direito a receber as mesmas verbas rescisórias que receberia se fosse demitido sem justa causa. São elas:
- aviso prévio indenizado;
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
- multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- liberação das guias para saque do FGTS e para requerimento do seguro-desemprego.
Além disso, o empregado pode pleitear outras indenizações por danos morais ou materiais, se comprovar que sofreu algum prejuízo em decorrência da falta do empregador.
Quais são os riscos da rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma medida extrema, que deve ser utilizada com cautela pelo empregado. Isso porque, se o pedido for julgado improcedente, o empregado pode ter que arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios da parte contrária. Além disso, o empregador pode alegar que houve uma quebra de confiança e demitir o empregado por justa causa, o que implicaria na perda de todos os direitos rescisórios.
Portanto, antes de pedir a rescisão indireta, o empregado deve avaliar bem a situação e buscar orientação jurídica especializada. É importante também tentar resolver o conflito de forma amigável, por meio de um diálogo com o empregador ou de uma mediação ou conciliação extrajudicial.
Lembre-se que este é apenas um conteúdo informativo e que não substitui a consulta a um advogado. Se você tiver alguma dúvida ou sugestão, por favor, me diga. 😊
Fontes
(1) Artigo 483 CLT: Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/artigo-483-clt-rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho/565822118.
(2) Rescisão indireta: o que é e quando pode ser aplicada? – Convenia. https://blog.convenia.com.br/rescisao-indireta/.
(3) Rescisão indireta: o que é e quando utilizar – Blog da Alelo. https://blog.alelo.com.br/demitir-a-empresa-entenda-o-que-e-rescisao-indireta-e-quando-ela-e-aplicada/.
(4) Rescisão Indireta: O que é e como funciona? | Jusbrasil. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/rescisao-indireta-o-que-e-e-como-funciona/1828525096.
Saiba mais:https://lcdadvogados.com.br/index.php/servicos/
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