Regulamentação na lei facilita reconhecimento de cidadania Portuguesa

Regulamentação na lei facilita reconhecimento de cidadania Portuguesa

Foi alterado o formato para solicitar o reconhecimento da cidadania portuguesa para brasileiros descendentes de portugueses, especialmente netos e cônjuges. O processo está mais rápido, ágil e reduz exigências. As principais alterações são para netos e cônjuges.

Anteriormente para netos, havia imposições para comprovação de laços efetivos com Portugal, sendo: possuir imóveis no país, visitar o local três vezes a cada dois anos, ter conta portuguesa e ser associado a um clube português no Brasil há pelo menos cinco anos.

A nova regulamentação foi publicada no Diário da República, o Decreto-Lei nº 26/2022, de 18 de março, que procede à quarta alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. As novas regras e procedimentos entraram em vigor no dia 15 de abril.

Com a alteração, a exigência agora é de que o descendente tenha conhecimento da língua portuguesa – vínculo que passou a ser automaticamente presumido aos brasileiros. Para os bisnetos, é necessário que pelo menos uma geração anterior esteja viva para requerer a cidadania. Isso porque é preciso fazer o processo para o avô/avó ou pai/mãe antes e, assim, dar entrada ao processo como filho ou neto de português.

Para os cônjuges, para comprovar os laços efetivos, é necessário estar casado ou em união estável há cinco anos e o que relacionamento esteja reconhecido em Portugal.

Para descendentes de judeus sefarditas (expulsos da Península Ibérica na Inquisição) ainda deverão comprovar vínculos efetivos por meio de bens imóveis em Portugal, recebidos como herança e idas frequentes para o país europeu.

Filhos, netos e cônjuges de portugueses, e descendentes de judeus sefarditas têm direito à cidadania. Também podem aqueles que residem legalmente há mais de 5 anos no país, filhos de estrangeiros nascidos em Portugal que residam há pelo menos um ano no país, além de filhos adotados por portugueses, pessoas que já foram portugueses e perderam a nacionalidade, ou ainda se a pessoa tiver prestado serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade portuguesa.

O processo hoje é feito por meio do envio de documentos físicos. Brasileiros que desejam entrar com o pedido em Portugal – opção mais rápida se comparada à entrada de pedido no Consulado Português do Brasil – precisam enviar por meio dos correios as certidões solicitadas. A alteração da lei prevê que esse procedimento passe a ser feito, em breve, de forma eletrônica.

FONTE: JM online 06/05/22

Saiba mais: Serviços

Siga nos no Facebook: https://facebook.com/lcdadvogados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*